Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA 25.883-A) e outros Recorrida: Olga Maria Silva de Carvalho Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0802957-19.2021.8.10.0076
Trata-se de recurso especial, interposto pelo Banco do Brasil S/A, sem pedido de feito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, que já é objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo Decano no Exercício da Vice-Presidência