Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados: GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB 4119-MA), GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA (OAB 13276-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS VIEIRA e outros Advogado: CADIDJA SUZI DE ALMEIDA ELOI (OAB 7518-MA) SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0000739-50.2015.8.10.0112 Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo BANCO DO NORDESTE S/A, em face de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS VIEIRA, representado pela inventariante SÔNIA MARIA SILVA CARNEIRO PEDROSA, nomeada no Processo de Inventário nº 20-68.2015.8.10.0112, todos devidamente qualificados na inicial. Em despacho de id. 69595838, foi determinada a suspensão da audiência de conciliação, para juntada de termo de acordo. Petição de id. 69983924, o exequente informa o valor atualizado do débito. Devidamente intimado, o executado informa que concorda com a proposta de acordo de id. 69983924, pugnando pela extinção do feito. É o relatório. Decido. Nos termos do acordo entabulado entre as partes, a parte executada pagará a importância de R$ 152.923,47 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), mediante expedição de alvará do valor depositado na conta judicial nº 3.000.123.572.059, Banco do Brasil, vinculada ao Processo de Inventario nº 20-68.2015.8.10.0112. O acordo firmado acima implicará na extinção do processo. Tratando-se sobre direitos disponíveis e, respeitadas assim as exigências legais, o processo deve ser extinto mediante homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO INTEGRALMENTE o acordo celebrado pelas partes no id. 69983924 e 69983924, para que produza seus efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará dos valores depositados na conta judicial nº 3.000.123.572.059, para que à parte exequente (BANCO DO NORDESTE) levante o montante no valor de R$ 152.923,47 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos). O alvará deverá ser expedido nos autos de nº 0000020-68.2015.8.10.0112, uma vez que é o procedimento reservado à liquidação da dívidas do espólio. Determino à Secretaria que junte aos autos de nº 0000020-68.2015.8.10.011, cópia desta sentença. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se. Poção de Pedras (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito