Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB MA 22965-A)
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB-MA 10.502-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0801676-91.2022.8.10.0076