Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quarta-feira, 21 de Junho de 2023. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
22/06/2023, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
21/06/2023, 08:40
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Antonio Fernandes da Silva Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A; OAB/PI 19.842)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO COMO DETERMINADO EM DESPACHO INICIAL. EXIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra mostra-se desnecessária a juntada de procuração atualizada para atendimento da exigência do art. 105 do CPC. Todavia, havendo indícios de que se trata de ação ajuizada em litigância predatória, com suspeita de fraude relativa à representação processual, a exigência de procuração atualizada torna-se necessária, razão pela qual o descumprimento de tal comando judicial, mesmo após intimação da parte autora, acarreta ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença extintiva mantida. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL nº 0800247-89.2022.8.10.0076 – BREJO/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04.05.2023 a 11.05.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drº Marco Antônio Anchieta Guerreiro. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
22/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Terça-feira, 15 de Novembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quarta-feira, 21 de Junho de 2023. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
22/06/2023, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
21/06/2023, 08:40
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Antonio Fernandes da Silva Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA 22.861-A; OAB/PI 19.842)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO COMO DETERMINADO EM DESPACHO INICIAL. EXIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra mostra-se desnecessária a juntada de procuração atualizada para atendimento da exigência do art. 105 do CPC. Todavia, havendo indícios de que se trata de ação ajuizada em litigância predatória, com suspeita de fraude relativa à representação processual, a exigência de procuração atualizada torna-se necessária, razão pela qual o descumprimento de tal comando judicial, mesmo após intimação da parte autora, acarreta ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença extintiva mantida. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL nº 0800247-89.2022.8.10.0076 – BREJO/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 04.05.2023 a 11.05.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drº Marco Antônio Anchieta Guerreiro. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
22/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Terça-feira, 15 de Novembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2022, 21:12
Decurso de Prazo
22/08/2022, 21:12
Publicação
25/07/2022, 07:28
Publicação
25/07/2022, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2022, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 16:20
Petição (Apelação)
08/07/2022, 16:35
Ausência de pressupostos processuais
07/07/2022, 12:59
Conclusão (para julgamento)
06/07/2022, 15:01
Documento (Certidão)
06/07/2022, 15:01
Publicação
30/06/2022, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800247-89.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Junho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria