Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808546-86.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A
EXECUTADO: DRUMOND & LAMI LTDA - ME, MARCUS VINICIUS LOPES DRUMOND DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requer a utilização dos sistemas SNIPER, SERASAJUD e a decretação de indisponibilidade de bens via CNIB (ID 173742915). Nesse sentido,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO os pedidos utilização do sistema SNIPER e inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD Por sua vez, INDEFIRO, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB. A medida em questão possui caráter excepcional e subsidiário, devendo ser precedida do esgotamento de diligências menos gravosas. No caso em tela, a utilização do sistema SNIPER, ora deferida, apresenta-se como medida mais adequada e menos invasiva neste momento processual, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução (Art. 805 do CPC). Ademais, considerando que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita, INTIME-SE o Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à utilização dos sistemas SNIPER e SERASAJUD, sob pena de indeferimento das diligências. Com a comprovação do pagamento, proceda a Secretaria às diligências nos referidos sistemas. Transcorrido o prazo sem o recolhimento, ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível