Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807949-25.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: S S - COMERCIO DE CARNE LTDA - ME, SERGIO FERNANDO RODRIGUES SALIBA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA9493 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente informou o recolhimento das custas no valor de R$ 1.321,90 (mil trezentos e vinte e um reais e noventa centavos), destinadas à realização de diligência de penhora, avaliação e intimação do veículo. Contudo, conforme certidão de id.155657755, o ato não foi cumprido em razão de o endereço do requerido situar-se fora dos limites desta Comarca. Nesse contexto, observa-se que o valor já recolhido refere-se à diligência de penhora, não abrangendo as custas necessárias à expedição de carta precatória, as quais possuem natureza distinta e devem ser recolhidas perante o juízo deprecado. Dessa forma,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas relativas à expedição da carta precatória. Esclareço que para a referida emissão a parte deverá acessar o site oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e utilizar o Gerador de Custas disponibilizado na plataforma Após o recolhimento, expeça-se a competente carta precatória. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 24 de março de 2026 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível