Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Ré(u): FERNANDO MARQUES SOUSA EIRELI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: NILSON CAMARA FREIRE - MA22754 DESPACHO
Intimação - Processo n° 0802575-21.2022.8.10.0034 Autor(a): BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) Defiro o pedido de ID nº 158412971. Intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, informe a localização exata dos bens listados na petição de ID nº 158412971. No mais, considerando a insignificância do valor bloqueado a ser destinado à parte credora em relação ao total da dívida, determino que seja providenciado o desbloqueio da quantia. Intimem-se. Codó, data da assinatura eletrônica. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:23
Documento (Certidão)
27/08/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:22
Publicação
19/08/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802575-21.2022.8.10.0034.
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE)
Requerido: FERNANDO MARQUES SOUSA EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre juntada de novos documentos aos autos (ID 157474220, ID 147722664, ID 147722666, ID 147588160 e ID 147027516). Codó(MA),15 de agosto de 2025 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA
1ª Vara da Comarca Codó/MA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)