Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido(a): TEODORO CARVALHO Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara de Santa Helena PROC. 0000865-19.2011.8.10.0055
Trata-se de ação judicial proposta por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Tentada a citação, esta não foi possível por falhas no endereço indicado pela parte autora. Intimada a parte autora, esta nada manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. É o que importava relatar. Fundamento. A citação consiste em pressuposto processual de constituição do processo, cabendo à parte autora a sua promoção por meio da qualificação idônea dos dados e endereço para sua efetivação, nos termos do art. 319, II do Código de Processo Civil. Embora regularmente intimada para informar os dados necessários à realização da citação, a parte autora nada manifestou ou requereu. Portanto, ausente pressuposto processual, o caso é de extinção do processo.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SANTA HELENA, data da assinatura JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Juiz de Direito Titular