Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0818182-61.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE(S): JURACY NASCIMENTO DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588-RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) JURACY NASCIMENTO DE ANDRADE e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0818182-61.2019.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Assim sendo, levando em consideração a perícia a ser realizada, bem como o disposto no art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários periciais no valor R$2.000,00 (dois mil reais). Determino a intimação do perito para tomar conhecimento da presente decisão e informar se mantêm interesse na realização dos trabalhos, no prazo de cinco dias. Havendo concordância do perito, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o depósito do valor dos honorários arbitrados.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 18 de Março de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA