Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 16 de junho de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0006718-20.2012.8.10.0040
23/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2023, 07:41
Recebimento (competência exclusiva)
14/06/2023, 11:11
Documento (Decisão)
14/06/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: CAROS ROMULO RODRIGUES PIRES Advogado: Miguel Souza Gomes (OAB/MA 24.723)
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14.501-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME. DÉBITO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC. 1. Age no exercício regular de direito o credor que inclui o nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, com base em débito existente, ante ausência de comprovação do pagamento da dívida. 2. O exercício regular de direito, por sua vez, afasta a indenização por danos morais, vez que este exige a prática de ato ilícito. Sentença mantida. 3. Apelo conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006718-20.2012.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 13.04.2023 a 20.04.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Luis/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006718-20.2012.8.10.0040
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 16 de junho de 2023. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - Autos n° 0006718-20.2012.8.10.0040
23/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2023, 07:41
Recebimento (competência exclusiva)
14/06/2023, 11:11
Documento (Decisão)
14/06/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: CAROS ROMULO RODRIGUES PIRES Advogado: Miguel Souza Gomes (OAB/MA 24.723)
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA 14.501-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME. DÉBITO EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC. 1. Age no exercício regular de direito o credor que inclui o nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, com base em débito existente, ante ausência de comprovação do pagamento da dívida. 2. O exercício regular de direito, por sua vez, afasta a indenização por danos morais, vez que este exige a prática de ato ilícito. Sentença mantida. 3. Apelo conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006718-20.2012.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 13.04.2023 a 20.04.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Luis/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006718-20.2012.8.10.0040
17/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CARLOS RÔMULO RODRIGUES PIRES ADVOGADO: MIGUEL SOUZA GOMES (OAB/TO 3418-A)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MÁRCIO DIÓGENES PEREIRA DA SILVA (OAB/MA 9318-A) NAJARA BARROS FONSECA (OAB/MA 8102-A) e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MA 14501-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº ÚNICO 0006718-20.2012.8.10.0040 - Imperatriz/MA
Trata-se de recurso de apelação cível interposta por CARLOS RÔMULO RODRIGUES PIRES, irresignado com decisum a quo cuja prolação foi da lavra do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, a qual julgou improcedente o pleito exordial. Todavia, em pesquisa ao Sistema PJe deste Tribunal de Justiça, constatei que há prevenção deste apelo em relação ao recurso (ID 14905195, fls. 27/29, fls. 33/43) cujo acórdão n.º 168.158/2015, foi da relatoria do eminente Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, que atua perante a 3ª Câmara Cível. Nesse sentido, infere-se que o feito deve ser redistribuído para o eminente Desembargador ou a quem o suceder na 3ª Câmara Cível, nos moldes do artigo 293, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte de justiça. Assim, restou evidenciada a prevenção, in verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. À distribuição para as providências cabíveis, procedendo-se a baixa no acervo deste signatário. Cumpra-se. São Luís/MA, 15 de julho de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
18/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 15:09
Publicação
20/12/2021, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0006718-20.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE(S): CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA, OAB/MA 9318; NAJARA BARROS FONSECA, OAB/MA 8102; JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB/MA 14501-A. INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0006718-20.2012.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
16/12/2021, 00:00
Decurso de Prazo
14/12/2021, 20:02
Petição (Apelação)
13/12/2021, 15:31
Publicação
19/11/2021, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0006718-20.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE(S): CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CARLOS ROMULO RODRIGUES PIRES BANCO DO BRASIL SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: MIGUEL SOUZA GOMES Advogado(s) do reclamado: MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA, NAJARA BARROS FONSECA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, para tomar ciência da sentença de id n.º56334926, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA