Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo n.º 0820350-61.2016.8.10.0001 Demandante: LUIZ ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES (OAB 13358-MA), DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA (OAB 9063-MA) Demandado: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE TURU III e outros Advogado(s) do reclamado: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES (OAB 11536-MA), SUELMA DIAS SILVEIRA (OAB 22621-MA) DECISÃO
Cuida-se de depósito judicial efetuado pela parte demandada, ID Num. 95210668 e 50675221, a título de cumprimento de sentença, em que pede a parte demandante a liberação.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para tanto, conforme petição ID Num. 96736225. Com a expedição, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís