Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800161-86.2019.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA GARDEN Advogado(s) do reclamante: SERGIO VERAS MEIRELES (OAB 8187-MA), RAIMUNDO NONATO MEIRELES (OAB 7400-MA)
EXECUTADO: SOCORRO DE MARIA BARROS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: EZEQUIEL SISNANDO XENOFONTE NETO (OAB 15291-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Dispensado o relatório – art. 38, Lei nº 9.099/95. Homologo a desistência da execução (Id 62513584), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 775. Por força e efeito da presente homologação, desconstituo a penhora do imóvel (ID 32714140). Oficie-se à Corregedoria e cientifique-se o Leiloeiro Oficial acerca da presente decisão. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 4 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)