Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0865149-92.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: LUCAS SOARES PACHECO DOS SANTOS 05434316304 Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PACHECO DOS SANTOS - MA16711
EXECUTADO: RESIDENCIAL VITORIA SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABIO JOSE SANTOS CASTRO - MA14799 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de demanda executória, proposta por LUCAS SOARES PACHECO DOS SANTOS 05434316304 em face de RESIDENCIAL VITORIA SAO LUIS, na qual as partes compuseram amigavelmente o litígio, por meio de acordo celebrado entre as partes e aditivo contratual à avença. Após a homologação do acordo e liberação dos valores depositados nos autos, a parte demandante alegando não cumprimento do acordo, referente a última parcela no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), requerendo a penhora de tal valor. Todavia observando o Juízo que o aditivo contratual (ID Num. 8385784), contemplava o pagamento da referida parcela, com valor liberado e devidamente levantado pela parte demandante, não foi acolhido o pedido formulado, sendo determinada a intimação da parte demandante, para se pronunciar sobre a quitação da avença, tendo permanecido inerte ao referido comando judicial. Diante da aludida inércia foi determinada nova intimação da parte demandante, para se manifestar sobre o interesse no feito, sob pena de arquivamento, nos moldes do despacho de ID Num. 36610536, oportunidade em que novamente não houve manifestação nos autos (Certidão – ID Num. 37841581). Dessa forma, não havendo nenhuma manifestação nos autos, face a inércia da parte demandante, reconhece-se tacitamente a ausência de interesse no prosseguimento do feito; aliado a ausência de mais requerimento e cumprimento do acordo, determino o arquivamento definitivo dos autos. Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ n.º 4475