Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0856623-63.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: A. C. DE O. DALL AGNOL COMERCIO - ME, ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA DALL AGNOL, MICHELI WEIMER Advogado do(a)
EXECUTADO: STELLA SCHIAVOTELO - SP191568 DECISÃO: Autorizo o pedido de transferência/depósito bancário formulado na petição de Id.152028337, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor da autora no importe de R$ 8.979,36 (oito mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos). Quanto ao RENAJUD, proceda a busca no sistema para pedido formulado pelo credor para verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do(a) executado(a), por meio do Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito. Antes, porém,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas. Cumpra-se. Datado eletronicamente. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria - CGJ nº 2857 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025).