Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LEONÍSIA EUGÊNIA DE CASTRO
Requerido: BANCO PAN S/A S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de Ação de Indenizatória movida por LEONÍSIA EUGÊNIA DE CASTRO em face de BANCO PAN S/A, já devidamente qualificados. Intentado o cumprimento de sentença e determinada a intimação da parte executada, as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo minutado no Id 66690397. Em síntese, é o que cabe relatar. Decido. O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID nº 66690397), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. Assevero que o acordo será cumprido mediante depósito na conta indicada, sendo que o advogado anexa procuração com poderes para transigir e dar quitação, responsabilizando-se por suas atividades. Custas processuais, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Apuradas as custas finais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo, nº: 0800186-21.2020.8.10.0103 intime-se o banco para pagamento. P.R.I. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Juiz de Direito (assinatura eletrônica)