Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774-A Réu MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado Advogado do(a)
REU: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A DESPACHO Considerando a certidão retro e a controvérsia instaurada quanto ao quantum debeatur, revela-se indispensável a atuação do órgão técnico-contábil para aferição precisa dos valores devidos, a fim de se evitar error in procedendo e assegurar a higidez da marcha executiva (art. 524, §2º, CPC/15). Dessa forma, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda à apuração de eventual excesso na execução, observando-se rigorosamente os parâmetros fixados na sentença/acórdão, bem como os índices oficiais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Concluída a análise contábil, INTIMEM-SE os litigantes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação ulterior. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0001744-31.2015.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos CNJ: [Data Base] Autor FERNANDA MIRANDA COSTA e outros (5) Advogado Advogado do(a)