Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0861748-75.2022.8.10.0001.
AUTOR: ANA PORCINA SANTANA RODRIGUES, MARIA MARGARETH ALVES SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: NICOLE AGUIAR CORDEIRO - MA20086
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.812.468/0001-06), ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. Advogado do(a)
REU: FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046 DECISÃO Conforme verificado nos documentos juntados aos autos, o requerido realizou o pagamento da sua quota parte por meio de depósito judicial ID 10658842, no valor de R$ 6.440,00, sendo R$ 966,00 referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 5.474,00 à verba condenatória. Considerando que não há óbice à expedição do alvará, conforme requerido pela parte autora, determino a expedição do alvará de transferência em favor de da advogada Nicole Aguiar Cordeiro, CPF: 068.034.793-21, referente ao montante de R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser transferido para a conta-corrente indicada: Banco do Brasil, Agência: 2954-8, Conta-Corrente: 50667-2, Cpf: 068.034.793-21, Titular: Nicole Aguiar Cordeiro. Informo que as custas de expedição do alvará deverão ser deduzidas do valor a ser transferido. Quanto ao arquivamento dos autos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, determino o arquivamento destes autos. Dessa forma, considerando a desistência do recurso e o cumprimento das demais determinações, encerro o presente feito. Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL