Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806634-54.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: EK REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - ME, MARCIO RONIELLE MOREIRA FERNANDES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO - MA8131-A DESPACHO
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPAÇÕES SA, BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. em face de EK REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA - ME e outros, qualificados nos autos. Na inicial, os exequentes informam serem credores dos executados na R$ 158.922,86 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescido de juros, multa e honorários advocatícios, decorrente do “Instrumento Particular de Contrato de Locação e Outras Avenças de Loja de Uso Comercial do Rio Anil Shopping”, firmado entre as partes, contudo, descumprido pelos executados quanto ao pagamento dos alugueres. Proferido despacho inicial de execução (ID 71456332). Juntada petição do executado EK Representações e Comércio Ltda – Me (ID 76977753), informando o protocolo de Embargos à Execução (Proc. n° 0855173-51.2022.8.10.0001). Por petição (ID 81358498), o exequente requereu a citação tácita do executado Marcio Ronielle Moreira Fernandes, conforme estipulado em cláusula contratual. O pedido foi indeferido por decisão (ID 99385708), determinando a intimação do exequente para requer o que entender de direito. Após, o exequente requereu pesquisas de endereço através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 101412633). Conforme certidão, os embargos do executado foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 107565050). É o relatório. Verifico que o exequente requer pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Considerando que os embargos do executado foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 107565058),
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VISTOS EM CORREIÇÃO.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) protocolizada por DEFIRO o pedido do exequente, e determino que se proceda às pesquisas de endereços do executado Marcio Ronielle Moreira Fernandes, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 101412633. Tendo em vista o não recolhimento das custas, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas relacionadas às pesquisas de endereço. Encontrados endereços válidos do executado, expeça-se novo mandado de citação, recolhidas que sejam as custas devidas. Certifique a secretaria sobre o pagamento das custas, assim como sobre o resultado positivo ou negativo relacionado as pesquisas. Após, voltem os autos conclusos para decisão de execução de título extrajudicial. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís