Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JAIRO LIMA BATISTA - MA10.274, THIAGO ARAUJO SANTANA - MA16621 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Francisco Aves dos Santos e outros por Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para manter a parte autora no imóvel descrito na inicial, indevidamente turbado pelos requeridos. Expeça-se mandado de manutenção da posse. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em face da concessão da assistência judiciária gratuita, que ora
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809701-80.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE(S): MANOEL DINIZ MACIEL REQUERIDA(S): Francisco Aves dos Santos e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MANOEL DINIZ MACIEL, por Advogados/Autoridades do(a) defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Imperatriz (MA), data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JAIRO LIMA BATISTA - MA10.274, THIAGO ARAUJO SANTANA - MA16621 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Francisco Aves dos Santos e outros por Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para manter a parte autora no imóvel descrito na inicial, indevidamente turbado pelos requeridos. Expeça-se mandado de manutenção da posse. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em face da concessão da assistência judiciária gratuita, que ora
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809701-80.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE(S): MANOEL DINIZ MACIEL REQUERIDA(S): Francisco Aves dos Santos e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MANOEL DINIZ MACIEL, por Advogados/Autoridades do(a) defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Imperatriz (MA), data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
17/11/2022, 00:00
Procedência
14/11/2022, 11:19
Decurso de Prazo
12/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
12/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
12/07/2022, 12:47
Conclusão (para julgamento)
06/07/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:41
Documento (Certidão)
06/07/2022, 09:40
Publicação
31/05/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 03:54
Publicação
31/05/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809701-80.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE(S): MANOEL DINIZ MACIEL REQUERIDA(S): Francisco Aves dos Santos e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Francisco Aves dos Santos e outros por Advogada: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
20/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JAIRO LIMA BATISTA - MA10.274, THIAGO ARAUJO SANTANA - MA16621, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809701-80.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE(S): MANOEL DINIZ MACIEL REQUERIDA(S): Francisco Aves dos Santos e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MANOEL DINIZ MACIEL, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a)
20/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 19:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 21:57
Conclusão (para decisão)
23/05/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
23/05/2021, 16:09
Decurso de Prazo
28/04/2021, 11:47
Publicação
05/04/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAIRO LIMA BATISTA - MA10.274, THIAGO ARAUJO SANTANA - MA16621, por todo teor do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: Intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Imperatriz-MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809701-80.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE(S): MANOEL DINIZ MACIEL REQUERIDA(S): Francisco Aves dos Santos e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MANOEL DINIZ MACIEL, por Advogados do(a)
30/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 21:39
Documento (Certidão)
15/03/2021, 21:38
Petição (Contestação)
01/02/2021, 20:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:40
Documento (Certidão)
26/11/2020, 09:46
Documento (Certidão)
26/11/2020, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2020, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2020, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2020, 15:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))