Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000964-64.2005.8.10.0001.
AUTOR: AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JACQUELINE VIDIGAL LEAO - MA4457, LEWDINAN DE MOURA SILVA - CE42998
RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO, MIGUEL SALES PEREIRA VERAS (PROCURADOR DO ESTADO) DECISÃO
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSEFA ALVES DA SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO, visando à incorporação de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão para URV, bem como ao pagamento dos valores retroativos correspondentes. Entretanto, por meio da Circular NUGEPNAC nº 62025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n.ºs 2165813/MA, 2171764/MA, 2171684/MA, 2172227/MA, 2174355/MA e 2171762/MA ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, nos termos do art. 1.036 do CPC e do art. 257-C do RISTJ. A controvérsia submetida à sistemática dos repetitivos foi assim delimitada: "Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda." Ficou determinada, ainda, a suspensão do trâmite de todos os recursos especiais, agravos em recurso especial e dos processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, até o julgamento definitivo do Tema 1344 pelo STJ. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença trata exatamente da matéria jurídica submetida à afetação, razão pela qual, em observância ao art. 1.037, II, do CPC, bem como em cumprimento à determinação proferida no âmbito do referido tema repetitivo, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO até ulterior deliberação, após o julgamento final do Tema 1344 pelo Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o julgamento da tese repetitiva, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luís, data do sistema. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza auxiliar da 4ª Vara da Fazenda Pública Portaria-CGJ n. 4811/2024