Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DECISÃO Petilção do exequente requerendo a suspensão do feito por 1 ano, uma vez que o débito permanece parcelado, com fulcro no art.artigos 151, VI, c/c 155-A, ambos do CTN.
PROCESSO Nº 0000373-17.2008.8.10.0060 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Levantamento de Valor] Defiro o pedido do exequente. Determino a SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 1 ano ou até ulterior deliberação, conforme requerido pela Exequente. Cumpra-se. Timon/MA (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública