Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados: Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 3827)
Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Procuradoria-Geral do Estado DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Estado do Maranhão acostou, no ID 53533658, petição informando acerca do acordo entabulado com o exequente Luiz Henrique Falcão Teixeira, referente aos honorários advocatícios decorrentes da ação coletiva nº 14.440/2000. Diante disso, determino a intimação do apelante, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do acordo, bem como sobre a extinção do feito na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Após esse prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825849-26.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto