Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800516-04.2016.8.10.0153.
EXEQUENTE: WANG YI RAN Advogado(s) do reclamante: WANG YI RAN (OAB 9847-MA)
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923-DF), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334-DF), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 56804-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Analisando os autos, concluo que houve o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, afastando-se o reajuste imposto pela Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015. Ao contrário do que afirma o exequente, nada há nos autos que comprove a aplicação retroativa da referida resolução, o que obsta a análise neste processo do reajuste ora questionado, pelo que INDEFIRO o pedido de execução da sentença. Intimem-se e arquivem-se novamente os autos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 16 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial