Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A REQUERIDO(A)(S): RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA FILHO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0804260-25.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) Vistos etc. Determino a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados/depositados em conta judicial e seus rendimentos, conforme ID 174034885, consoante postulado pelo credor em ID 175851422, para os seguintes dados bancários: Banco do Brasil; Agência 3309-X; Conta Corrente 78018-9; EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA; CNPJ Nº 06.272.793/0001-84. Manifestação do curador especial, dando ciência do bloqueio realizado, conforme ID 168300374. Em atento às resoluções RESOL-GP – 752022, RESOL-GP – 382022, RESOL-GP-1442025, proceda a Secretaria com o desconto do valor correspondente às custas de expedição do alvará, salvo se o selo já estiver devidamente recolhido e comprovado nos autos. Destaco, ainda, que deve a Secretaria Judicial observar a Recomendação -CGJ 6/2018, segundo a qual quando for levantado, pela parte beneficiária da justiça gratuita, crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá o ato judicial ser realizado de forma gratuita. Ressalta-se que o valor de um selo judicial oneroso, segundo a tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a RESOLUÇÃO-GP Nº 144 de 15 de dezembro de 2025 é de R$ R$ 53,47 (cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). Independente de nova conclusão, proceda a secretaria com a expedição do alvará. Após, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos, requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juíza DENISE PEDROSA TORRES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-GCGJ nº 13792026 ". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de junho de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)