Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aurinete de Brito Castro Advogado: Marcos Paulo Aires - OAB MA16093 Apleada: Municipio de Imperatriz Procurador: Dr. Lucas Araujo Duailibe Pinheiro Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE VERBAS SALARIAIS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RE 593.068. SUPENSÃO DOS DESCONTOS COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS SOBRE AS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE RECURSO PROVIDO. I - O STF, no julgamento do RE 593068, apreciando o tema 163 de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade; II - as verbas remuneratórias recebidas pelos autores que tenham caráter indenizatório, bem como as que tenham caráter transitório, além dos constantes na sentença, não podem ser consideradas para base de cálculo da contribuição previdenciária, porquanto não repercutem nos seus proventos de aposentadoria; III – apelação provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do dia 06 a 13 de julho de 2023. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808660-05.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Dra. Marilea Campos Dos Santos Costa. São Luís, 13 de julho de 2023. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR