Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801855-47.2022.8.10.0101.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
APELADO: RAIMUNDO INOCENCIO DOS SANTOS AZEVEDO ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator