Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801465-48.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: SARAH RODRIGUES PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se apenas a promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, 23 de janeiro de 2023. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titula do 1° Juizado Especial Cível.