Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801479-32.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: NAILTON CLARO DA SILVA MARINHO INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se apenas a promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2023. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira. Juíza de Direito. Titular do 2° Juizado Especial Cível. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.