Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801480-17.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: SAMUEL QUEIROZ SOARES INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se apenas a promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, 23 de janeiro de 2023.Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.