Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 REU/DEMANDADO: COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ FURTADO DOS SANTOS - MA27093 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. Em análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme juntados aos autos em ID 171322817, razão pela qual HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 22, § 1°, da Lei n° 9.099/1995, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 515, inciso III, ambos do CPC. Eventual descumprimento dos termos da transação ensejará o desarquivamento dos autos e a execução deste acordo. Determino o cancelamento de qualquer audiência de conciliação e/ou instrução que tenha sido designada nos autos. Ademais, considerando os termos da transação firmada entre as partes, determino a expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente, para levantamento da quantia penhorada nos autos no ID 117703716, a qual servirá como adimplemento da parcela de entrada/n°1 do referido acordo, deduzidas as custas conforme as normas internas deste Egrégio Tribunal. Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Expeçam-se as diligências que forem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. MILVAN GEDEON GOMES Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Paço do Lumiar/MA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO: [Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II Advogados do(a)
24/03/2026, 00:00
Homologação de Transação
20/03/2026, 09:52
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:40
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 REQUERIDO(A)(S): COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ FURTADO DOS SANTOS - MA27093 DECISÃO Considerando que houve pedido de link pela parte exequente, a fim de participação na audiência de conciliação designada para 07/02/2025 de forma remota, o qual não houve tempo hábil para apreciação por este Juízo,
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO PAÇO DO LUMIAR – TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA Fórum Des. Tácito da Silveira Caldas – Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/MA (CEP: 65.130-000) Tel.: (98) 3211-6424 / 6525 (Secretaria) — Email: [email protected] PROCESSO N° 0802200-06.2021.8.10.0050 REQUERENTE(S): CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II Advogados do(a) indefiro o pedido de arquivamento dos autos, formulado pela executada em audiência. Analisando o processo, observo que há penhora parcial realizada nas contas do executado, conforme id 117703716, e, considerando as solicitações do executado, o qual pugnou por 90 (noventa) dias, a fim de solucionar as questões das taxas de condomínio em aberto, nos termos da audiência id 140640990, prazo esse já transcorrido, intimem-se as partes, a fim de que informem se houve adimplemento do débito ou transação, acerca do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo no mesmo prazo, o executado, manifestar-se do resultado do bloqueio, podendo apresentar embargos à execução, caso em que deverá ser intimada a parte exequente para resposta, em igual prazo, voltando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. MILVAN GEDEON GOMES Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Paço do Lumiar/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 REU/DEMANDADO: COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ FURTADO DOS SANTOS - MA27093 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. Em análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme juntados aos autos em ID 171322817, razão pela qual HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 22, § 1°, da Lei n° 9.099/1995, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 515, inciso III, ambos do CPC. Eventual descumprimento dos termos da transação ensejará o desarquivamento dos autos e a execução deste acordo. Determino o cancelamento de qualquer audiência de conciliação e/ou instrução que tenha sido designada nos autos. Ademais, considerando os termos da transação firmada entre as partes, determino a expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente, para levantamento da quantia penhorada nos autos no ID 117703716, a qual servirá como adimplemento da parcela de entrada/n°1 do referido acordo, deduzidas as custas conforme as normas internas deste Egrégio Tribunal. Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Expeçam-se as diligências que forem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. MILVAN GEDEON GOMES Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Paço do Lumiar/MA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO: [Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II Advogados do(a)
24/03/2026, 00:00
Homologação de Transação
20/03/2026, 09:52
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:40
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 REQUERIDO(A)(S): COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ FURTADO DOS SANTOS - MA27093 DECISÃO Considerando que houve pedido de link pela parte exequente, a fim de participação na audiência de conciliação designada para 07/02/2025 de forma remota, o qual não houve tempo hábil para apreciação por este Juízo,
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO PAÇO DO LUMIAR – TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA Fórum Des. Tácito da Silveira Caldas – Avenida 15, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/MA (CEP: 65.130-000) Tel.: (98) 3211-6424 / 6525 (Secretaria) — Email: [email protected] PROCESSO N° 0802200-06.2021.8.10.0050 REQUERENTE(S): CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II Advogados do(a) indefiro o pedido de arquivamento dos autos, formulado pela executada em audiência. Analisando o processo, observo que há penhora parcial realizada nas contas do executado, conforme id 117703716, e, considerando as solicitações do executado, o qual pugnou por 90 (noventa) dias, a fim de solucionar as questões das taxas de condomínio em aberto, nos termos da audiência id 140640990, prazo esse já transcorrido, intimem-se as partes, a fim de que informem se houve adimplemento do débito ou transação, acerca do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo no mesmo prazo, o executado, manifestar-se do resultado do bloqueio, podendo apresentar embargos à execução, caso em que deverá ser intimada a parte exequente para resposta, em igual prazo, voltando os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. MILVAN GEDEON GOMES Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Paço do Lumiar/MA
10/12/2025, 00:00
Outras Decisões
20/11/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 11:38
Documento (Certidão)
11/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:18
de Conciliação (Conciliador(a))
10/03/2025, 09:02
Publicação
08/03/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO ID: 141041208. Paço do Lumiar - MA, 25 de fevereiro de 2025. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO A (O) Senhor (a) Advogados do(a)
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
12/02/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 07:35
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 07:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 RÉU/DEMANDADO: COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ FURTADO DOS SANTOS - MA27093 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM. Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 07/02/2025 09:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022. Paço do Lumiar, 7 de janeiro de 2025 LUZIANE DE JESUS ARANHA DE SOUSA Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II Advogados do(a)
08/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 14:48
de Conciliação (designada)
10/12/2024, 14:47
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a))
17/09/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 08:31
Publicação
12/08/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, JOSIANE REIS DE ALMEIDA - MA22810 RÉU/DEMANDADO: COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA BEATRIZ FURTADO DOS SANTOS - MA27093 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM. Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 17/09/2024 09:20, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022. Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada. Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 8 de agosto de 2024 LUZIANE DE JESUS ARANHA DE SOUSA Servidor Judiciário. *Observações: 1. Nesta data V. Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II Advogados do(a)
09/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:53
Documento (Certidão)
03/05/2024, 20:01
Documento (Certidão)
03/05/2024, 20:00
de Instrução e Julgamento (designada)
03/05/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:09
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:28
Cálculo de Liquidação
05/03/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 21:52
Decurso de Prazo
09/08/2023, 21:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 13:16
Decurso de Prazo
20/01/2023, 03:10
Publicação
08/12/2022, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 16 de novembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)
17/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2022, 09:12
Mero expediente
13/06/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:27
Publicação
29/04/2022, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 27 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802200-06.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:COSMO LEANDRO RIBEIRO PORTO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)