Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807157-71.2019.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177
REU: VALTER LUIZ COSTA OLIVEIRA EIRELI - ME Advogado do(a)
REU: MICHELLE FONSECA SANTOS MAGALHAES - OAB/MA20243 SENTENÇA ARMAZÉM MATEUS S.A. ingressou com a presente Ação em desfavor de VALTER LUIZ COSTA OLIVEIRA EIRELI - ME, todos qualificados nos autos. O processo seguiu seu trâmite até que designada audiência de conciliação, conforme ata de ID 118121672, na qual as partes realizaram celebração de acordo (ID 118121672), requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende da ata de ID 118121672, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago em 25 parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais) com termo inicial em 30/05/2024, através de transferência bancária, para conta de titularidade do autor. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 118121672, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por entender que a avença abrangeu tal despesa. Em face da renúncia ao direito de recurso, conforme cláusula do acordo certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
08/05/2024, 00:00
Homologação de Transação
30/04/2024, 19:42
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 15:27
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/04/2024, 15:14
de Conciliação (Conciliador(a))
30/04/2024, 11:36
Frutífera
30/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807157-71.2019.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB MA10177
REU: VALTER LUIZ COSTA OLIVEIRA EIRELI - ME Advogado do(a)
REU: MICHELLE FONSECA SANTOS MAGALHAES - OAB MA20243 DESPACHO Considerando que as partes pugnam pela designação de audiência de conciliação, bem como que o Código de Processo Civil estimula a autocomposição, com vistas a ampliar a cultura da pacificação, aduzindo no parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, acolho o pedido e
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40) designo audiência de conciliação para o ocorrer para ocorrer no Centro de Conciliação - CEJUSC em data oportuna. Intimem-se as partes, podendo serem representadas por advogados com poderes para transigir. Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 30/04/2024 11:00 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa. Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. São Luís/MA, 8 de março de 2024. EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico judiciário Matrícula 103432