Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0837391-70.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: R C A FIGUEIREDO JUNIOR VEICULOS - EPP DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Determino a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome da parte executada, observadas as cautelas legais. Para o cumprimento, condiciono o recolhimento prévio das custas pertinentes em cinco dias. Outrossim, determino que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado BENEDITO NABARRO, nos termos requeridos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível