Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800443-89.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA ANGELICA DE SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Primeiramente, determino à Secretaria Judicial que certifique se os valores não foram levantados da conta judicial. Caso os valores ainda estejam depositados, defiro o pedido de expedição de novos alvarás para levantamento dos valores, tendo em vista que já decorreu o prazo de validade daqueles. Ressalto que deverão ser recolhidas novas custas processuais, tendo em vista que o advogado fora intimado da confecção dos alvarás, mas deixou decorrer o prazo de validade sem sacar os valores. Para tanto, determino à Secretaria Judicial que expeça alvará em favor do FERJ. Informo ao advogado que consta no alvará o nome da parte credora e de seu procurador, podendo o valor também ser levantado por este, caso lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. Após, intimem-se para recolhê-los, e, por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo