Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006174-81.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: MARIA CARVALHO MOREIRA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Os autos vieram conclusos em correição ordinária para exame. Consta que o processo foi suspenso pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Verificado que o prazo já transcorreu e que o exequente não indicou bens à penhora, ARQUIVEM-SE os autos, consoante o disposto no art. 921, § 2º, do CPC, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação das partes por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível