Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:07
Mero expediente
13/03/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 07:20
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 10:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 02:48
Decurso de Prazo
22/11/2023, 02:23
Publicação
13/11/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
10/11/2023, 00:00
Documento (Decisão)
07/11/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A. 2º
APELANTE: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA. ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904-A. 1º
APELADO: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA. ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904-A. 2º
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A. RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. EMENTA PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. I – Verificado o acordo firmado entre as partes, e que não há impedimento para a homologação, extingo o processo com resolução do mérito. II – Acordo homologado. DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800580-41.2022.8.10.0076 1º
Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos, respectivamente, por BANCO BRADESCO S.A. e MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito a quo, nos autos da ação ordinária Nº.0800580-41.2022.8.10.0076, promovida por MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA, ora 1º apelante. Após a conclusão dos autos, as partes juntaram aos autos eletrônicos termo de acordo firmado entre as partes, requerendo extinção do processo (ID 30042154). É o relatório. Decido. Tendo em vista que as partes são capazes e não há impedimento para dispor acerca dos seus direitos, homologo o acordo e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 31 de outubro de 2023. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. Relatora
01/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2023, 15:54
Decurso de Prazo
06/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
05/10/2023, 23:58
Decurso de Prazo
05/10/2023, 11:44
Publicação
15/09/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº. 0800580-41.2022.8.10.0076 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº. 0800580-41.2022.8.10.0076 DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para ciência do interesse do requerido em apresentar uma proposta de acordo, conforme ID 100464600. Decorrido o prazo de dez dias sem qualquer notícia de acordo entre as partes, encaminhem-se os autos para o e. TJMA para análise dos recursos interpostos. Cumpra-se. Brejo/MA, 12 de setembro de 2023. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
14/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:56
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:24
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:34
Publicação
09/12/2022, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2022, 00:00
Petição (Apelação)
19/10/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:38
Publicação
29/09/2022, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
23/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:44
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:39
Petição (Apelação)
13/06/2022, 10:53
Publicação
07/06/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. DISPOSTIVO-
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a) Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial (contrato nº 0123367190594). 1.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 1.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; 1.4) Deferir o pedido para que o requerido suspenda imediatamente os descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos; e 2) Julgo improcedente o pedido de compensação do valor do empréstimo. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. I. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo/MA, 27 de abril de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
27/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 10:26
Procedência em Parte
27/04/2022, 13:40
Conclusão (para julgamento)
18/04/2022, 23:42
Documento (Certidão)
18/04/2022, 23:42
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:45
Publicação
09/03/2022, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Sexta-feira, 04 de Março de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0800580-41.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Sexta-feira, 04 de Março de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso