Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820360-71.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FONSECA COELHO NETTO SENTENÇA: BANCO BRADESCO S.A. moveu ação em face de MARIA DE FATIMA FONSECA COELHO NETTO e manifesta a desistência, com pedido de homologação. Não foram localizados bens passíveis de expropriação para suportar a quitação do débito. No curso do processo, penhorado o imóvel constituído pelo domínio útil do terreno Nacional Interior, encravado na área denominada Rio Anil, que constitui o lote A, desmembrado do lote n.º 20 da quadra XXXII, da Avenida 04, no bairro Ponta D'Areia, nesta cidade, cuja escritura pública está lavrada no Cartório de Imóveis da 1ª Zona de São Luís, transcrita no Livro n.º 2 - I B, às fls. 007, matrícula n.º 43.163 de propriedade da executada MARIA DE FÁTIMA FONSECA COELHO NETTO. Termo de penhora ao Num. 52080440. Opostos embargos de terceiro (n.º 0836261-06.2022.8.10.0001), julgados procedentes, com a desconstituição da penhora. DECIDO. Lícito à parte autora desistir da ação executiva, conforme disposto no art. 775, CPC. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas, como recolhidas. Sem condenação em honorários de sucumbência, com base no princípio da causalidade, segundo a qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Intimem-se. Arquivem-se os autos. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)