Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0856563-90.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632
EXECUTADO: I BRAGA COSME - ME
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão do processo, formulado pelo exequente (ID 164093417), com a finalidade de viabilizar a localização de bens da parte executada passíveis de penhora. Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando não forem localizados o executado ou bens penhoráveis, ficando igualmente suspenso, durante esse período, o curso do prazo prescricional.
Diante do exposto, determino o cadastramento da suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível