Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELTON SILVA DE ANDRADE Advogados do(a)
AUTOR: DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES - MA18045-A, DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A
RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado do(a)
REU: DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A (...) 3. Portanto, determino a intimação da parte exequente para que, primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), emende o pedido de cumprimento de sentença, a fim de formular expressamente o requerimento da obrigação de fazer. Na oportunidade, deverá igualmente adequar a sua planilha de cálculos, delimitando o período exato das parcelas vencidas.
Intimação - Processo Eletrônico nº: 0801738-45.2022.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)