Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 91381454 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Maio de 2023. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801874-71.2019.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono de Permanência] PARTE(S) REQUERENTE(S):TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 91381454 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Maio de 2023. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801874-71.2019.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono de Permanência] PARTE(S) REQUERENTE(S):TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
23/05/2023, 00:00
Mero expediente
04/05/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:26
Publicação
14/04/2023, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tipo do Movimento: Intimação do oficio de ID nº. 86652036. Destinatários: Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) Coelho Neto - Ma, 2 de março de 2023
03/03/2023, 00:00
Documento (Ofício)
01/03/2023, 15:44
Mero expediente
09/02/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 12:08
Decurso de Prazo
04/01/2023, 13:07
Decurso de Prazo
04/01/2023, 13:07
Decurso de Prazo
04/01/2023, 13:07
Publicação
09/12/2022, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 80482530. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801874-71.2019.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono de Permanência] PARTE(S) REQUERENTE(S):TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
17/11/2022, 00:00
Acolhimento
16/11/2022, 16:23
Decurso de Prazo
24/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
24/07/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 17:34
Publicação
25/06/2022, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046-A Endereço: Avenida Solimões, 02, Bl 06, Apto 202, Parque Amazonas, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-660 DESPACHO Considerando a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença,
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801874-71.2019.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o requerente/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se fazendo-se nova conclusão dos autos. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
16/06/2022, 10:49
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 09:36
Documento (Certidão)
17/03/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:20
Publicação
11/02/2022, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046-A Endereço: Avenida Solimões, 02, Bl 06, Apto 202, Parque Amazonas, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-660 DESPACHO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801874-71.2019.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela exequente. Destarte, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação à execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Mero expediente
25/01/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 20:21
Documento (Certidão)
15/10/2021, 20:20
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 20:15
Decurso de Prazo
15/10/2021, 13:46
Decurso de Prazo
15/10/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 20:04
Publicação
05/10/2021, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046 Endereço: Avenida Solimões, 02, Bl 06, Apto 202, Parque Amazonas, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-660 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos. Após o decurso do prazo de cinco dias, sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. COELHO NETO, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801874-71.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2021, 00:00
Mero expediente
01/10/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 05:13
Recebimento (competência exclusiva)
12/05/2021, 11:21
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR/MA Procurador: Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 4046) 2º
Apelante: TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/PI 7827) 1º
Apelado: TEREZINHA MACHADO DIAS DE SOUSA Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/PI 7827) 2º
Apelado: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR/MA Procurador: Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 4046) EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. GOZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELOS IMPROVIDOS. 1. O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, por tratar-se de professor na atuação de regência de classe, nos termos do artigo 67 da Lei Municipal nº 08/2004 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Duque Bacelar) e art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 2. Recursos conhecidos e improvidos.
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801874-71.2019.8.10.0032 – DUQUE BACELAR Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18/02/2021 a 25/02/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Mariléa Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator