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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801080-84.2018.8.10.0032.
Requerente: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR SENTENÇA Compulsando os autos, constato que houve cumprimento integral da demanda. Alvará referente aos honorários advocatícios expedido no Id 99306110 e alvará referente à verba principal expedido no Id 135602355. O Código de Processo Civil assim prescreve: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Quitada, portanto, a dívida, a ação atingiu seu objeto, uma vez que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido a satisfação do débito, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento. Sem custas. Intimem-se as partes por seus advogados via DJEN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365
21/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801080-84.2018.8.10.0032.
Requerente: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão retro. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
10/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801080-84.2018.8.10.0032.
Requerente: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário da RPV, encaminhem-se os autos ao SISBAJUD. Realizado o bloqueio e, caso frutífero, desbloqueie-se desde logo eventuais excessos. Ato contínuo,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 intime-se o executado para, querendo, manifestar-se em 15 dias úteis, sobre o bloqueio judicial, nos termos do art. 854, § 3° do CPC, certificando-se nos autos eventual inércia. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
10/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Tipo do Movimento: Intimação do ofício de ID nº. 114514943. Destinatários: Advogado(s) do reclamado: SANDRA MARIA DA COSTA (OAB 4650-PI), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) Coelho Neto - Ma, 15 de março de 2024
18/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 110459875 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-84.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):ALBERTINA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogados do(a)
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Intimação
Intimação - Tipo do Movimento: Intimação do oficio de ID nº. 86650653. Destinatários: Advogado(s) do reclamado: SANDRA MARIA DA COSTA (OAB 4650-PI), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) Coelho Neto - Ma, 2 de março de 2023
03/03/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650, PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 80484979. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-84.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):ALBERTINA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
17/11/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: SANDRA MARIA DA COSTA OAB: PI4650 Endereço: 23 CASA MOCAMBINHO I, 29, SETOR B, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64009-700 Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046-A Endereço: Rua das Mitras, 10, ED. Atrium Plaza, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-770 DESPACHO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801080-84.2018.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 63677620, pois compete às partes, por regra, procederem com a realização de seus cálculo, além de que a realização de cálculos pela contaria se resume às estritas hipóteses do art. 1º do Provimento CGJ MA 9/20148. Assim, intime-se novamente a parte exequente para manifestação acerca da impugnação Id 62771751 em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
21/06/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-84.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):ALBERTINA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: SANDRA MARIA DA COSTA (OAB 4650-PI), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, intimo a parte autora para se manifestar da contestação no prazo de 15 dias. Coelho Neto/MA, Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Célia Gardênia Fernandes Santos Matrícula 1504547 Técnica Judiciária Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara PORTARIA-CGJ -46322019 De Ordem
21/03/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: SANDRA MARIA DA COSTA OAB: PI4650 Endereço: 23 CASA MOCAMBINHO I, 29, SETOR B, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64009-700 Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046-A Endereço: Rua das Mitras, 10, ED. Atrium Plaza, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-770 DESPACHO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801080-84.2018.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela exequente. Destarte, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação à execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: SANDRA MARIA DA COSTA OAB: PI4650 Endereço: 23 CASA MOCAMBINHO I, 29, SETOR B, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64009-700 Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046 Endereço: Rua das Mitras, 10, ED. Atrium Plaza, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-770 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos. Após o decurso do prazo de cinco dias, sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Coelho Neto/MA, 30 de setembro de 2021. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801080-84.2018.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801080-84.2018.8.10.0032.
Requerente: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR DESPACHO
Intimação - Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão retro. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
10/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801080-84.2018.8.10.0032.
Requerente: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário da RPV, encaminhem-se os autos ao SISBAJUD. Realizado o bloqueio e, caso frutífero, desbloqueie-se desde logo eventuais excessos. Ato contínuo,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 intime-se o executado para, querendo, manifestar-se em 15 dias úteis, sobre o bloqueio judicial, nos termos do art. 854, § 3° do CPC, certificando-se nos autos eventual inércia. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
10/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Tipo do Movimento: Intimação do ofício de ID nº. 114514943. Destinatários: Advogado(s) do reclamado: SANDRA MARIA DA COSTA (OAB 4650-PI), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) Coelho Neto - Ma, 15 de março de 2024
18/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650 O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 110459875 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-84.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):ALBERTINA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogados do(a)
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Intimação
Intimação - Tipo do Movimento: Intimação do oficio de ID nº. 86650653. Destinatários: Advogado(s) do reclamado: SANDRA MARIA DA COSTA (OAB 4650-PI), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) Coelho Neto - Ma, 2 de março de 2023
03/03/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650, PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - MA4046-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 80484979. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-84.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):ALBERTINA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
17/11/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: SANDRA MARIA DA COSTA OAB: PI4650 Endereço: 23 CASA MOCAMBINHO I, 29, SETOR B, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64009-700 Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046-A Endereço: Rua das Mitras, 10, ED. Atrium Plaza, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-770 DESPACHO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801080-84.2018.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 63677620, pois compete às partes, por regra, procederem com a realização de seus cálculo, além de que a realização de cálculos pela contaria se resume às estritas hipóteses do art. 1º do Provimento CGJ MA 9/20148. Assim, intime-se novamente a parte exequente para manifestação acerca da impugnação Id 62771751 em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
21/06/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801080-84.2018.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] PARTE(S) REQUERENTE(S):ALBERTINA DE SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: SANDRA MARIA DA COSTA (OAB 4650-PI), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, intimo a parte autora para se manifestar da contestação no prazo de 15 dias. Coelho Neto/MA, Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Célia Gardênia Fernandes Santos Matrícula 1504547 Técnica Judiciária Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara PORTARIA-CGJ -46322019 De Ordem
21/03/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827-A Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: SANDRA MARIA DA COSTA OAB: PI4650 Endereço: 23 CASA MOCAMBINHO I, 29, SETOR B, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64009-700 Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046-A Endereço: Rua das Mitras, 10, ED. Atrium Plaza, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-770 DESPACHO
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801080-84.2018.8.10.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela exequente. Destarte, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação à execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). Após, voltem-me os autos conclusos. Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES OAB: PI7827 Endereço: desconhecido Advogado: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN OAB: MA12881-A Endereço: centro, em frente ao INSS de coelho neto, rua piquizeiro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000
RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR Advogado: SANDRA MARIA DA COSTA OAB: PI4650 Endereço: 23 CASA MOCAMBINHO I, 29, SETOR B, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64009-700 Advogado: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA OAB: MA4046 Endereço: Rua das Mitras, 10, ED. Atrium Plaza, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-770 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos. Após o decurso do prazo de cinco dias, sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Coelho Neto/MA, 30 de setembro de 2021. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito
Intimação - JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801080-84.2018.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2021, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2021, 12:10
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:34
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
14/02/2021, 00:22
Publicação
21/01/2021, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2021, 02:09
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR/MA Procurador: Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 4046) 2º
Apelante: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: Alberto Magno Vieira Machado Franklin (OAB/PI 4520) 1º
Apelado: ALBERTINA DE SOUSA LIMA Advogado: Alberto Magno Vieira Machado Franklin (OAB/PI 4520) 2º
Apelado: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR/MA Procurador: Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 4046) EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. GOZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE USUFRUÍDO. SENTENÇA CONFIRMADA. APELOS IMPROVIDOS. 1. O pagamento do terço constitucional de férias possui garantia constitucional e deve incidir sobre o período efetivamente gozado, ou seja, sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, por tratar-se de professor na atuação de regência de classe, nos termos do artigo 67 da Lei Municipal nº 08/2004 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Duque Bacelar) e art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 2. Recursos conhecidos e improvidos.
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801080-84.2018.8.10.0032 – DUQUE BACELAR Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10/12/2020 a 17/12/2020, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Cleonice Silva Freire. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator