Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LUISA FERREIRA ABREU | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS (OAB 11754-PI) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada,
Intimação - PJe nº 0811699-77.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] DEFIRO parcialmente o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 9.241,06 (nove mil e duzentos e quarenta um reais e seis centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Drª. FRANCÍLIA LACERDA DANTAS, OAB-MA N° 16.919-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 7.260,82 (sete mil e duzentos e sessenta reais e oitenta dois centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder com os memorais de cálculos das custas finais. Em seguida, havendo valores a serem recolhidos, INTIME-SE a parte vencida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição da dívida ativa do estado. Cumpra-se.Caxias, data da assinatura do sistema. Em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 10 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.