Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801174-86.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS CANDEIAS DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO(A): Advogado do(a)
Trata-se de ação ordinária movida por MARIA DAS CANDEIAS DA SILVA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Durante a tramitação processual, as partes entabularam autocomposição, que foi devidamente homologada por este juízo. Antes do decurso do prazo para cumprimento da avença, o feito foi arquivado. Petição apresentada pelo requerido informando o cumprimento do acordo (Id 137787705). Petição acostada pela parte requerente, pugnando pela não obrigatoriedade de recolhimento das custas processuais relativas ao desarquivamento e expedição de alvarás (Id 138024208). Houve decisão indeferindo o pedido de desarquivamento diante da ausência de recolhimento das custas. Nova petição apresentada pela autora, insistindo que o processo teria sido arquivado antes do decurso do prazo para cumprimento da autocomposição. Os autos me vieram conclusos. Decido. Autorizo o desarquivamento sem a necessidade de recolhimento de custas, em virtude do procedimento de arquivo ter ocorrido antes do decurso do prazo entabulado pelas partes para cumprimento da avença. Outrossim, determino ainda a expedição de alvarás liberatórios em favor da parte autora e sua advogada, conforme moldes contidos na petição de Id 138024208). Deve a Secretaria Judicial reter e repassar ao FERJ, as custas relativas às alvarás. Cumpridas as diligências e certificado nos autos, proceda-se a novo arquivamento. Ciência às partes. Cumpra-se. Buriti, 24 de março de 2025. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti