Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EVA MACHADO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A, LUCAS RAMON SILVA MIRANDA - MA20314
RÉU: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO 1. Homologo os cálculos apresentados de id. XXXXX. 2. Dando continuidade ao processo, determino, nos termos do art. 629 do RITJMA, seja providenciada a documentação de praxe para a expedição do respectivo precatório, junto ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 3. Ainda, em relação aos honorários contratuais, se o advogado optar, no momento do pagamento ao credor originário, receber diretamente o que lhe couber, deverá juntar aos autos do processo de execução, antes do envio do ofício ao Tribunal de Justiça, ou a RPV ao ente devedor, o respectivo contrato, nos termos do art. 9, §3° da Resolução n°17/2023 do TJMA.4. Oficie-se. Em seguida, arquivem-se os autos.Imperatriz/MA, (data do sistema).Juiz JOAQUIM da Silva FilhoTitular da 1ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - Processo Eletrônico nº: 0805779-89.2021.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)