Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803886-93.2022.8.10.0051.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ESPINOZA
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA O Dr. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA, a Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), conforme número e partes acima descritas, na qual consta Sentença de Interdição (evento de ID nº.135798312 - Sentença ), transitada em julgado na data de 11/02/2025. Conforme transcrição parcial da referida sentença, abaixo: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ". DISPOSITIVO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 26 de março de 2025 Data da Distribuição: 15/11/2022 11:10:15 PROCESSO Nº: 0803886-93.2022.8.10.0051 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO ESPINOZA Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO (OAB 17573-MA) PROMOVIDO: MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA JOELMA SALES ARAUJO (OAB 17573-MA) EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (art. 756, § 3º do CPC) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar a curatela de MARIA DA CONCEICAO CAMILO ESPINOZA (CPF n.º 670.502.983-87), qualificado nos autos, nomeando como curadora sua mãe, MARIA DO SOCORRO ESPINOZA, também qualificada. Em recorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil, na forma do artigo 84, §1º e artigo 85, caput, da Lei nº 13.146/2015. Sentença proferida com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O curador deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015. Cumpram-se as determinações contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, assim para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Sem custas e honorários, devido à gratuidade já deferida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, certifique-se, expeça-se o termo de curatela definitivo e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedreiras (MA), 28 de novembro de 2024. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras". MANDOU expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 756, § 3º do CPC, no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, bem como no átrio do Fórum sendo afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 26 de março de 2025. Eu, ALINE DANIELA RODRIGUES DE SOUSA, Servidor(a) Judicial, o digitei. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de direito titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA