Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806521-37.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: D DA S GONCALVES EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE FARIAS CORREIA OAB/MA 16225 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de D. DA S. GONÇALVES EIRELI. Verifica-se que, apesar de devidamente intimada para dar andamento ao feito, inclusive por meio de intimação pessoal (ID 171490155), a parte exequente permaneceu inerte, conforme certificado no ID 172538359. Com efeito, a inércia da parte autora evidencia, em tese, hipótese de abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que houve a formação da relação processual, com a citação da parte executada e apresentação de defesa, faz-se necessária a prévia oitiva da parte demandada, nos termos do art. 485, §6º, do CPC. DETERMINO: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito; b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. São Luís/MA, 6 de abril de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível