UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZA VERONICA LIMA LEAO
OAB/MA 15078·CPF·Representa: Autor
PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA
OAB/PB 16698·CPF·Representa: Autor
YVES CEZAR BORIN RODOVALHO
OAB/MA 11175·CPF·Representa: Autor
EMANUEL SODRE TOSTE
OAB/MA 8730·CPF·Representa: Autor
CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA
OAB/PB 26697·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/09/2023, 11:22
Trânsito em julgado
13/09/2023, 10:49
Documento (Certidão)
13/09/2023, 09:31
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
EXECUTADO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo. Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
24/08/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2023, 08:23
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 14:47
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:47
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:44
Documento (Certidão)
17/08/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
EXECUTADO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 99193815. Imperatriz/MA, 16 de agosto de 2023. MARIA EDUARDA DE SOUSA BORGES CARNEIRO. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
EXECUTADO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo. Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
24/08/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/08/2023, 08:23
Conclusão (para julgamento)
18/08/2023, 14:47
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:47
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:44
Documento (Certidão)
17/08/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
EXECUTADO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 99193815. Imperatriz/MA, 16 de agosto de 2023. MARIA EDUARDA DE SOUSA BORGES CARNEIRO. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
17/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:39
Publicação
02/08/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
EXECUTADO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte execução devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 27 de julho de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
28/07/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
27/07/2023, 11:51
Outras Decisões
27/07/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 13:58
Documento (Certidão)
26/07/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 11:15
Recebimento (competência exclusiva)
26/07/2023, 07:45
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamante: PAULO SABINO DE SANTANA (OAB 9231-PB), CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA (OAB 16698-PB) Polo passivo:
RECORRIDO: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogado(s) do reclamado: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26246733. IMPERATRIZ-MA, 30 de junho de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800712-91.2022.8.10.0046 Polo ativo:
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamante: PAULO SABINO DE SANTANA (OAB 9231-PB), CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA (OAB 16698-PB) Polo passivo:
RECORRIDO: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogado(s) do reclamado: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 11/05/2023 e término às 14:59h do dia 18/05/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 24 de março de 2023. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800712-91.2022.8.10.0046 Polo ativo:
27/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2023, 07:38
Com efeito suspensivo
03/03/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 07:45
Documento (Certidão)
03/03/2023, 07:44
Decurso de Prazo
19/01/2023, 06:00
Decurso de Prazo
19/01/2023, 06:00
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:14
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:14
Publicação
14/01/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 04:25
Publicação
27/12/2022, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
AUTOR: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
REU: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
REU: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 13 de dezembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
14/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2022, 07:09
Petição (Recurso inominado)
12/12/2022, 19:33
Publicação
09/12/2022, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
AUTOR: ELIANA CRISTINA BORIN RODOVALHO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
REU: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogados/Autoridades do(a)
REU: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ indefiro o pedido formulado e determino a desconsideração de todas as petições juntadas nos autos pelo sujeito estranho às partes, qual seja, a Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. Intime-se e cumpra-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
01/12/2022, 00:00
Mero expediente
29/11/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 13:55
Documento (Certidão)
29/11/2022, 13:54
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2022, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
AUTOR: E. C. B. R. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
REU: U. M. D. S. -. C. D. T. M. Advogados/Autoridades do(a)
REU: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos constantes na inicial, nos termos dos arts. 6º e 14 do CDC, para condenar a requerida, Unimed Maranhão do Sul, a pagar para a autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo índice do INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença. Ratifico a decisão liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2022. Juíza Débora Jansen Castro Trovão. Titular do 1º JECível.
18/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
AUTOR: E. C. B. R. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
REU: U. M. D. S. -. C. D. T. M. Advogados/Autoridades do(a)
REU: PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos constantes na inicial, nos termos dos arts. 6º e 14 do CDC, para condenar a requerida, Unimed Maranhão do Sul, a pagar para a autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo índice do INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença. Ratifico a decisão liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intimem-se. Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2022. Juíza Débora Jansen Castro Trovão. Titular do 1º JECível.
18/11/2022, 00:00
Procedência
17/11/2022, 09:17
Conclusão (para julgamento)
04/08/2022, 08:59
Documento (Certidão)
04/08/2022, 08:59
Decurso de Prazo
31/07/2022, 04:15
Expedição de documento (Informações)
21/07/2022, 11:13
Audiência (conciliação)
21/07/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:23
Petição (Contestação)
20/07/2022, 13:25
Petição (Contestação)
19/07/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:24
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2022, 11:33
Liminar
27/05/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 17:23
Documento (Certidão)
25/05/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800712-91.2022.8.10.0046.
AUTOR: E. C. B. R. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A
REU: U. I. C. D. T. M. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/07/2022 08:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 21/07/2022 08:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 12 de maio de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL