Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILBERTO SAAD - SP24956 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AGILLI TRANSPORTES LTDA- ME - ME e outros (2) por Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0010654-14.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDA(S): AGILLI TRANSPORTES LTDA- ME - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de ação de execução proposta por MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em desfavor de AGILLI TRANSPORTES LTDA- ME - ME e outros (2), todos qualificados nos autos. Após tramitação regular, as partes celebraram acordo extrajudicial no bojo dos embargos à execução nº 0014689-17.2016.8.10.0040, o qual foi homologado por sentença. Em seguida, intimadas acerca da digitalização destes autos, as partes requererem a extinção do feito ante o cumprimento integral do acordo homologado. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. É o relatório. Decido. Tendo em conta a notícia de que o acordo firmado entre as partes e homologado por este juízo foi integralmente cumprido, não resta outro caminho a não ser reconhecer que a obrigação foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação. Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente