Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801482-47.2019.8.10.0060.
AUTOR: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208, THIAGO LEAO E SILVA - PI9630
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente não cumpriu a determinação contida em Id. 116757727, vide Certidão de Id. 127854292, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Timon/MA, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 11/10/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)