Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801943-94.2019.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): FRANCILIA ALVES Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCILIA ALVES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial. Consta dos autos informação acerca do pagamento, por meio de depósito judicial, do valor da condenação. A parte autora, concordando com o valor depositado, manifestou-se pugnando pela expedição de alvará. É o relatório necessário. O art. 924, II, do Código Processual Civil, consigna como forma de extinção da execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor. Satisfeita a obrigação pelo devedor, não resta outra medida senão extinguir a execução/cumprimento de sentença. Em face do exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, elaborar o cálculo do valor dos honorários sucumbenciais, devendo ser observado o percentual constante do decisum proferido nestes autos. Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, intime-se a parte autora e seu advogado para dizer se concordam com os cálculos apresentados, no prazo de cinco dias. Caso haja concordância, EXPEÇAM-SE os alvarás judiciais necessários: a) O primeiro, inerente aos honorários de sucumbência, que deverá ser direcionado exclusivamente ao advogado constituído, inclusive mediante transferência bancária para conta indicada pelo advogado; b) O segundo, inerente ao valor restante, em nome da parte autora e de seu respectivo advogado, inclusive mediante transferência bancária para conta indicada pela parte. Caso a conta indicada para transferência bancária seja de titularidade do advogado, este fica cientificado, desde já, de que deverá repassar à parte o valor a ela pertencente, sob pena de responsabilidade civil. No entanto, caso alguma das partes não concorde com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, voltem os autos conclusos. Em todos os casos deverá ser verificada a comprovação do pagamento das custas relativas à expedição de alvará judicial. Após, não havendo manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e estando pagas as custas finais, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Coroatá/MA, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 25 de agosto de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf
28/08/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/08/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 14:12
Documento (Certidão)
22/08/2023, 14:12
Decurso de Prazo
22/08/2023, 02:04
Publicação
15/08/2023, 04:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801943-94.2019.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): FRANCILIA ALVES Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente, através de seu advogado, para que se manifeste sobre o comprovante de pagamento juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, conclusos. Coroatá/MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 10 de agosto de 2023. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) wc
11/08/2023, 00:00
Mero expediente
10/08/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 10:50
Documento (Certidão)
28/07/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 05:32
Publicação
26/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " para efetuar o pagamento da importância atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523, § 1º, CPC, com a advertência de que não efetuando o pagamento neste prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 16 de junho de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801943-94.2019.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): FRANCILIA ALVES Advogados/Autoridades do(a)
23/06/2023, 00:00
Mero expediente
13/06/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 23:08
Documento (Certidão)
06/03/2023, 23:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:11
Evolução da Classe Processual
24/02/2023, 17:51
Decurso de Prazo
19/01/2023, 07:22
Publicação
09/12/2022, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: Intimação da parte ré por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: Efetuar o pagamento das custas finais. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 17 de novembro de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801943-94.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCILIA ALVES
18/11/2022, 00:00
Remessa
10/11/2022, 11:37
Custas
10/11/2022, 11:37
Recebimento
08/08/2022, 18:07
Documento (Certidão)
08/08/2022, 18:05
Decurso de Prazo
22/07/2022, 02:57
Decurso de Prazo
21/07/2022, 23:31
Publicação
02/07/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: Intimação da parte ré por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801943-94.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCILIA ALVES Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. 1. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. 4. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 21 de junho de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
23/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:03
Mero expediente
14/06/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 09:11
Documento (Certidão)
13/06/2022, 09:11
Recebimento (competência exclusiva)
10/06/2022, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: FRANCÍLIA ALVES Advogados: Dr. Francisco Carlos Mouzinho do Lago (OAB/MA 8.011)
APELADO: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO DE TARIFA BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO. TARIFA ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. OFENSA DEVER DE INFORMAÇÃO. I - É ilícita a cobrança de tarifas bancárias em conta de correntista analfabeto em que recebe proventos de aposentadoria, sem que comprovado o atendimento ao dever de informação. II – Ausente prova pelo banco de que deu plena ciência ao correntista analfabeto sobre a cobrança da tarifa de adiantamento depositante, deve ser reformada a sentença. III - O desconto indevido na conta benefício da parte enseja a reparação por danos morais, sendo desnecessária a prova efetiva do dano. IV - Toda e qualquer indenização por danos morais deve ser fixada dentro de limites dotados de razoabilidade, de modo a proporcionar o justo ressarcimento da lesão provocada, sem, contudo, representar o enriquecimento sem causa da vítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 a 12 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801943-94.2019.8.10.0035 - COROATÁ Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0801943-94.2019.8.10.0035, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 06 a 13 de maio de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
18/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/12/2021, 19:35
Documento (Certidão)
29/12/2021, 19:33
Mero expediente
23/08/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2021, 13:56
Documento (Certidão)
21/08/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 12:50
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:54
Publicação
18/05/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de APELAÇÃO e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO o(a)(s) apelado(a)(s), através o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) recurso(s) e documento(s) apresentado(s). Coroatá/MA, 16 de maio de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0801943-94.2019.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCILIA ALVES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO DO