Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801386-97.2022.8.10.0069.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO - 1º GRAU 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: DOUGLAS VANDER SOARES RAMOS Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DOUGLAS VANDER SOARES RAMOS, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base de ID (78791982), transitada em julgado, conforme certidão de ID (80653684). O(s) exequente(s) pleiteia(m) o recebimento da importância de R$ 7.186,77 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo de ID (125516896). O executado, MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA, foi devidamente intimado para, querendo, e nos próprios autos impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, deixando escoar o prazo legal sem manifestação, conforme certidão de ID (163787517). Por meio da petição de ID 166414489, a advogada do exequente, substabeleceu sem reserva de poderes, os poderes a ela outorgados. Assim,
diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pelo(s) exequente(s), homologo os cálculos constantes nos autos de ID (125516896). Proceda-se a SEJUD com a atualização dos valores devidos a(os) exequente(s), considerando que a última atualização se deu em (julho de 2024), consoante art. 2º, III, da Resolução GP 17/2023 do TJMA. Após a atualização do débito, e ante a ausência de impugnação a execução, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do Novo CPC, intime-se o MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar a quantia executada. Findo o prazo, fica de já determinado o sequestro dos valores, mediante bloqueio on line do valor apurado, com o posterior repasse ao(s) credor(es), mediante expedição de alvará judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Arquivem-se. Araioses-MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz da 1ª Vara de Araioses DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE